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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

HAMBERGER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

HAMBERGER
Processo INPI
919012086
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
HAMBERGER DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
30.082.578/0001-03
Procurador ou escritório
R. P. (pessoa física)
Data de depósito
14 de janeiro de 2020
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2562Publicação11/02/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HAMBERGER, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ