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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CREMONA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 15

Sinal publicado

CREMONA
Processo INPI
918928095
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de CREMONA, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;

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Sobre a marca

Titular
ORQUESTRAL PRODUTOS MUSICAIS LTDA
02.600.446/0001-82
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 15

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2560Publicação28/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CREMONA, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ