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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ENERGY PLACE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

ENERGY PLACE
Processo INPI
918902487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
02.474.103/0001-19
Data de depósito
18 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2594Registro24/09/2020

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ENERGY PLACE, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ