Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ENERGY PLACE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ENERGY PLACE
- Processo INPI
- 918902487
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
- 02.474.103/0001-19
- Procurador ou escritório
- Mario de Almeida Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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