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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ADCEL ASSEMBLEIA DE DEUS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

Logotipo da marca ADCEL ASSEMBLEIA DE DEUS
Processo INPI
918899044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
T. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Play Marcas
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2701Recurso provido11/10/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2674Exigência05/04/2022

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2657Exigência07/12/2021

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2560Publicação28/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ADCEL ASSEMBLEIA DE DEUS, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ