SOMA SECURITIZADORA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915274434, 916330516. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908581432 (GRUPO SOMA), Processo 908581467 (GRUPO SOMA), Processo 908581360 (SOMA), Processo 906987830 (SOMA FINANCIAMENTOS), Processo 908581637 (GRUPO DE MODA SOMA) e Processo 908581629 (GRUPO DE MODA SOMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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