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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

LUIZ ANDERSON JEANS WEAR

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca LUIZ ANDERSON JEANS WEAR
Processo INPI
918893534
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresentar autorização para registro de marca com o nome civil Luiz Anderson.

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Sobre a marca

Titular
G. B. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guarda Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2599Indeferimento27/10/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2587ExigênciaEsta publicação04/08/2020

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2560Publicação28/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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