FOOD SERVICE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 918892589
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por termos de uso comum e descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a classe em virtude da especificação apresentada na petição inicial, não ensejando republicação por tratar-se de produtos contidos na especificação já publicada anteriormente.
Sobre a marca
- Titular
- USIBRAS USINA BRASILEIRA DE OLEOS E CASTANHA LTDA
- 08.395.782/0001-17
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar