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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

MEGA CENTRO AUTOMOTIVO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 37

Sinal publicado

MEGA CENTRO AUTOMOTIVO
Processo INPI
918891884
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914497642, 918218926, 916179052 e 917895380. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828820341 (MEGA INTERMODAL), Processo 903448955 (MEGA ÓLEO) e Processo 908419392 (MEGA PNEUS RECAPAGEM E VULCANIZADORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JL MEGA CENTRO AUTOMOTIVO EIRELI
23.692.555/0001-47
Procurador ou escritório
SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
Data de depósito
17 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2559Publicação21/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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