Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
EDEGA BY PNR GROUP
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PNR IMPORT COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS FINOS LTDA.
- 17.689.055/0001-53
- Procurador ou escritório
- City Patentes e Marcas
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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