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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ARENA DO DINHEIRO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca ARENA DO DINHEIRO
Processo INPI
918879914
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
B. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
LUCIO, AUGUSTO, WILLIAM MOURA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
13 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ARENA DO DINHEIRO, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ