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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

HIGHWAYGUARD

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 06

Sinal publicado

HIGHWAYGUARD
Processo INPI
918838029
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo técnico "highway guard", irregistrável de acordo com o inciso XVIII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVIII - termo técnico usado na indústria, na ciência e na arte, que tenha relação com o produto ou serviço a distinguir; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
HIGHWAY CARE LIMITED
Procurador ou escritório
Apex Propriedade Intelectual
Data de depósito
9 de dezembro de 2019
Classe de Nice
Classe 06

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2673Recurso negado29/03/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2594Petição24/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2558Publicação14/01/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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HIGHWAYGUARD, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ