Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
PAPÔLA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Inserida na especificação a expressão ?incluído nesta classe", para melhor adequação à NCL (11) 30 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- PAPOLA CAFÉ & BISTRÔ LTDA
- 26.592.960/0001-81
- Data de depósito
- 14 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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