Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ÁGUAS DE JUREMA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
ÁGUAS DE JUREMA
- Processo INPI
- 918644941
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- JULIA ADAM EMPRESA DE MINERAÇÃO E ÁGUAS S/A.
- 75.228.403/0001-91
- Procurador ou escritório
- Senior's Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
3- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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