Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
MIRADOR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MIRADOR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.269.474/0001-08
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
3- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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