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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

GESSO PRIME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
918487986
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Gesso Prime" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
GESSO PRIME LTDA ME
35.111.513/0001-54
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
18 de outubro de 2019
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2674Recurso negado05/04/2022

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2604Recurso01/12/2020

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2573Sobrestamento28/04/2020

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2550Publicação19/11/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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