MAKE UP CITY
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
De acordo com a petição n° 850200167071, relativa ao cumprimento de exigência de mérito, a especificação do pedido foi alterada para ?Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal; comércio de bijuterias; comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas; comércio varejista de calçados; comércio varejista de equipamentos de telefonia e comunicação; comércio varejista de utensílios domésticos e artigos de bazar, artigos de decoração e festivos, componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação; comércio varejista de eletrodoméstico e equipamentos de áudio e vídeo?. Os itens ?comércio de variedades como suvenires e artesanatos? e ?comércio varejista de artigos de presente em geral? foram excluídos da especificação por serem genéricos.
Sobre a marca
- Titular
- MAKE UP CITY BAZAR EIRELI EPP
- 33.470.604/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de setembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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