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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

shazan

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

shazan
Processo INPI
918147913
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por SHAZAM, expressão, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916459284 (SHAZAM!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
L. F. (pessoa física)
Data de depósito
5 de setembro de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  3. RPI nº 2543Publicação01/10/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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shazan, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ