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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

FITELLA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

FITELLA
Processo INPI
918105897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
R. G. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
31 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2765Petição02/01/2024

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2760Despacho28/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2629Nulidade25/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  8. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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FITELLA, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ