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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

JUNIOR MOTOCAR

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
918085985
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823723771 (MOTOCAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VALDEMAR FÁVERO JÚNIOR
33.267.924/0001-08
Procurador ou escritório
R. S. (pessoa física)
Data de depósito
29 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2701Registro11/10/2022

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2690Recurso provido26/07/2022

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2607Recurso22/12/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2542Publicação24/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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