CORTELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou digitalmente através das autoridades credenciadas mencionadas, tendo em vista que a Certificadora "D4sign" não está credenciada na relação de Autoridades Certificadoras de 1º nível da ICP-Brasil. Exigência formulada de acordo com o entendimento sobre certificações de assinaturas que se segue: "À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura."
Sobre a marca
- Titular
- CORTELLA CONSULTORIA E MARKETING LTDA
- 33.808.301/0001-03
- Procurador ou escritório
- Direção Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2587ExigênciaEsta publicação04/08/2020
Exigência de mérito
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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