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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

MOOD

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

MOOD
Processo INPI
918077400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AJ Comércio de Presentes Ltda EPP
05.117.831/0001-61
Procurador ou escritório
Agostinho de Melo
Data de depósito
28 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2759Despacho21/11/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2628Nulidade18/05/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2593Registro15/09/2020

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2564Oposição27/02/2020

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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