Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
MOOD
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AJ Comércio de Presentes Ltda EPP
- 05.117.831/0001-61
- Procurador ou escritório
- Agostinho de Melo
- Data de depósito
- 28 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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