Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
AGORA FINANCIAL BRASIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração.
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS106
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
O processo foi encerrado sem registro.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850190399642 (29/11/2019) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular(es): ÁGORA CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes Detalhes do despacho:Perda de objeto. Pedido arquivado por falta de procuração.
Sobre a marca
- Titular
- A. L. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Derraik & Menezes Advogados Associados
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4- RPI nº 2587ArquivamentoEsta publicação04/08/2020
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de procuração
- RPI nº 2587Petição04/08/2020
Ato de prejudicar petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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