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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
Processo INPI
918062497
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz elemento característico do nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;

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Sobre a marca

Titular
JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA
33.730.185/0001-49
Procurador ou escritório
M. M. (pessoa física)
Data de depósito
27 de agosto de 2019
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2604Petição01/12/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2565Oposição03/03/2020

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2541Publicação17/09/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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