Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41
Sinal publicado
COLÉGIO BATISTA DO RIO DE JANEIRO
- Processo INPI
- 918062497
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz elemento característico do nome de empresa de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos;
Sobre a marca
- Titular
- JUNTA DE EDUCAÇÃO DA CONVENÇÃO BATISTA CARIOCA
- 33.730.185/0001-49
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 27 de agosto de 2019
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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