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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

Mill Especiarias

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 30

Sinal publicado

Mill Especiarias
Processo INPI
915808013
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816932620 (MIL), Processo 823128458 (FARINHA DE MANDIOCA MIL), Processo 818431369 (MIL) e Processo 816932611 (MIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
JOSE EDVALDO DEL VALE 12869899815
29.958.587/0001-28
Data de depósito
4 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2523Sobrestamento14/05/2019

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2491Publicação02/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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Mill Especiarias, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ