Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
Enjoy Energy
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação: a expressão "Fabricação de" foi excluída por ser designação de serviço; a expressão "incluídos nesta classe" foi inserida para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- ENJOY EMPREENDIMENTOS ENERGETICOS EIRELI - ME
- 26.686.692/0001-67
- Procurador ou escritório
- ABRAMPI Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2018
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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