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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

Bela Casa e Moda

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Bela Casa e Moda
Processo INPI
913432148
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900739614 (BELLA CASA) e Processo 904271960 (pratik CASABELLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
FABIANA SILVA PASSOS 04457531618
28.662.565/0001-53
Data de depósito
21 de setembro de 2017
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2495Sobrestamento30/10/2018

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2440Publicação10/10/2017

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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