Novo Equilibrio
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910930112
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902673432; 904185800;908026978;900605480. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902612883 (EQUILÍBRIO CENTRO DE TERAPIAS E REABILITAÇÃO) e Processo 820058580 (CLÍNICA EQUILÍBRIUM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Iberê Moreira Campos ME
- 03.913.617/0001-96
- Data de depósito
- 20 de abril de 2016
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)