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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

BASEFLOC

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 01

Sinal publicado

BASEFLOC
Processo INPI
908377053
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904221512 (BASEFLOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
BASEQUÍMICA PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
65.763.377/0001-48
Procurador ou escritório
Paulo Sérgio Calixto Mendes
Data de depósito
1 de outubro de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2405Sobrestamento07/02/2017

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2287Publicação04/11/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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BASEFLOC, Indeferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ