XTIRE BLINDAGEM DE PNEUS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200190015 (01/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): XTIRE FRANQUIAS - EIRELI Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- XTIRE FRANQUIAS - EIRELI
- 19.078.279/0001-54
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 3 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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