Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
REDERODAR BORRACHAS
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160242402 (28/10/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): COMERCIAL AUTOMOTIVA S.A. Procurador: RICCI & ASSOCIADOS PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA Detalhes do despacho:Art. 124 inciso XIX da LPI. Reg. 822936372.
Sobre a marca
- Titular
- RENOVADORA SEGURANÇA LTDA
- 20.718.482/0001-27
- Procurador ou escritório
- Soares Assessoria Empresarial S
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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