Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ALDEIA TEM
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
ALDEIA TEM
- Processo INPI
- 907057101
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
- 01.154.242/0001-00
- Procurador ou escritório
- Aureolino Pinto das Neves
- Data de depósito
- 26 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 19
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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