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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ALDEIA TEM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 19

Sinal publicado

ALDEIA TEM
Processo INPI
907057101
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALDEIA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA
01.154.242/0001-00
Procurador ou escritório
Aureolino Pinto das Neves
Data de depósito
26 de novembro de 2013
Classe de Nice
Classe 19

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2608Arquivamento29/12/2020

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2584Despacho anulado14/07/2020

    Anulação de despacho (em processo)

  4. RPI nº 2584Retificação14/07/2020

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2386Indeferimento27/09/2016

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2384Despacho anulado13/09/2016

    Anulação de despacho (em processo)

  7. RPI nº 2372Indeferimento21/06/2016

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2250Publicação18/02/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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ALDEIA TEM, Deferimento na RPI nº 2587 | TrademarkIQ