Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
JÚNIOR'S DOCES
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160201814 (12/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg(s) 813125103, 820256099, 824483847 e 840473281.
Sobre a marca
- Titular
- DOMANN & HAMMES LTDA - ME
- 03.765.205/0001-56
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 12 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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