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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

JÚNIOR'S DOCES

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca JÚNIOR'S DOCES
Processo INPI
906365520
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160201814 (12/09/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): JUNIOR ALIMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO S.A. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Art. 124, inciso XIX da LPI. Reg(s) 813125103, 820256099, 824483847 e 840473281.

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Sobre a marca

Titular
DOMANN & HAMMES LTDA - ME
03.765.205/0001-56
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
12 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2587NulidadeEsta publicação04/08/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2389Nulidade18/10/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2358Registro15/03/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2350Deferimento19/01/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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JÚNIOR'S DOCES, Nulidade na RPI nº 2587 | TrademarkIQ