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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

GRUPO AGIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
905834593
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGROCAP PARTICIPAÇÕES LTDA.
43.645.431/0001-18
Procurador ou escritório
Souto Correa Advogados
Data de depósito
30 de janeiro de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2335Sobrestamento06/10/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  4. RPI nº 2241Retificação17/12/2013

    Petição de retificação atendida

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)