Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
STEC
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850180006014 (10/01/2018) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): STECK INDÚSTRIA ELÉTRICA LTDA. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- STEC SERVIÇO TÉCNICO E COMÉRCIO LTDA ME
- 55.203.491/0001-60
- Procurador ou escritório
- L. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.