CAFÉ TRADIÇÃO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824354575 (TRADIÇÃO), Processo 812911601 (TRADIÇÃO), Processo 825613000 (ARROZ TRADIÇÃO), Processo 815334770 (TRADIÇÃO EP), Processo 825612993 (ARROZ TRADIÇÃO) e Processo 900740116 (TRADIÇÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- MASSIMO ZANETTI BEVERAGE BRASIL LTDA
- 72.861.461/0001-60
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.