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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

BELLELIGHT

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902995502
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CBL ALIMENTOS S/A
10.483.444/0001-89
Procurador ou escritório
I. M. (pessoa física)
Data de depósito
28 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2598Registro20/10/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2582Petição30/06/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2361Petição05/04/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2225Sobrestamento27/08/2013

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2082Publicação30/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.