CIATELEFONICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850200204276 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: LVS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
Sobre a marca
- Titular
- LVS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
- 27.480.481/0001-36
- Procurador ou escritório
- MT4 Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
12Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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