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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

CIATELEFONICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca CIATELEFONICA
Processo INPI
901839671
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200204276 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Maurício de Souza Tavares Cessionário: LVS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP

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Sobre a marca

Titular
LVS TELECOMUNICAÇÕES LTDA. EPP
27.480.481/0001-36
Procurador ou escritório
MT4 Propriedade Intelectual
Data de depósito
5 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2713Extinção03/01/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2525Petição28/05/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2520Petição24/04/2019

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2517Despacho anulado02/04/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  7. RPI nº 2505Exigência08/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  8. RPI nº 2492Exigência09/10/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2159Registro22/05/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2152Deferimento03/04/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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