"SPEEDY"
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850200032499 (03/02/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Procurador: Pinheiro Neto Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
Sobre a marca
- Titular
- JOAPE INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS AMBIENTAIS LTDA.
- 00.078.300/0001-93
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de junho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 12
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2587CaducidadeEsta publicação04/08/2020
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.