CONCREMAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850160255756 (14/11/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): CONCREMAR-CONCRETO MARANHENSE LTDA ME Procurador: Sérgio Luis de Souza Vieira
Sobre a marca
- Titular
- CONCREMARSUL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ARGAMASSAS E CONCRETOS LTDA ME.
- 07.094.666/0001-03
- Procurador ou escritório
- J. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7- RPI nº 2587DespachoEsta publicação04/08/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.