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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

VITALY NOVOSSAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 31

Sinal publicado

Logotipo da marca VITALY NOVOSSAL
Processo INPI
901666360
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901306380 (VITAL NUTRIÇÃO ANIMAL) e Processo 823445542 (VITALIS PRODUTOS NATURAIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
VITALY NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA
08.617.092/0001-65
Procurador ou escritório
Madrigali Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2587IndeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2140Sobrestamento10/01/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 2018Publicação08/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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