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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

LOVATELWEB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
900589299
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200195169 (06/07/2020) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular(es): LOVATEL EDITORACAO ELETRONICA LTDA - ME Procurador: JONATHAN CIELO Detalhes do despacho:Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não apresentar poderes expressos para RENÚNCIA do registro. Esclarecemos que a solicitação de desistência de pedido de registro de marca (expectativa de direito) deve ser realizada por meio do serviço 383 e a solicitação de renúncia de registro de marca (direito constituído) deve ser realizada por meio do serviço 388.

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Sobre a marca

Titular
LOVATEL EDITORAÇÃO ELETRÔNICA LTDA - ME
09.581.309/0001-97
Procurador ou escritório
Garra Marcas e Patentes
Data de depósito
1 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2613Extinção02/02/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Indeferimento da petição

  3. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2476Petição19/06/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2025Deferimento27/10/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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