(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

EVEN

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829048740
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
11.507.415/0001-72
Procurador ou escritório
R. Z. (pessoa física)
Data de depósito
22 de março de 2007
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2590Registro25/08/2020

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2587DeferimentoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2011Sobrestamento21/07/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 1910Publicação14/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.