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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

SUPREMA COMUNICAÇÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SUPREMA COMUNICAÇÃO
Processo INPI
827992785
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200230186 (13/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SUPREMA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA. Procurador: Cezar Augusto Dufloth

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Sobre a marca

Titular
SUPREMA COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA LTDA
94.454.261/0001-25
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
2 de dezembro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2587RenovaçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2062Registro13/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 2045Deferimento16/03/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1923Despacho13/11/2007

    RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

  5. RPI nº 1855Oposição25/07/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 1826Publicação03/01/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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