Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020
ÍNTEGRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- INTERA CONFECÇÕES LTDA. ME
- 05.298.263/0001-42
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de maio de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2587RegistroEsta publicação04/08/2020
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Ato de prejudicar petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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