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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

TINTÃO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca TINTÃO
Processo INPI
822370050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800200220589 (03/07/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): TINTÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA Procurador: Maria Aparecida Pereira Gonçalves

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Sobre a marca

Titular
TINTÃO COMÉRCIO DE TINTAS LTDA
75.816.215/0001-84
Procurador ou escritório
B. S. (pessoa física)
Data de depósito
23 de junho de 2000
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2587RenovaçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Judicial06/08/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2231Judicial08/10/2013

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2064Registro27/07/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2062Deferimento13/07/2010

    MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1930Recurso02/01/2008

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  7. RPI nº 1919Deferimento16/10/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1675Oposição11/02/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1549Publicação12/09/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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TINTÃO, Renovação na RPI nº 2587 | TrademarkIQ