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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ILME

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extintoClasse 09

Sinal publicado

Processo INPI
820996734
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200204342 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TURK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
HARDE COMPONENTES ELÉTRICOS LTDA EPP.
03.749.932/0001-20
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
23 de outubro de 1998
Classe de Nice
Classe 09

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2705Extinção08/11/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1916Transferência25/09/2007

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1630Registro02/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1595Deferimento31/07/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1462Publicação12/01/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.