IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 02/04/2002 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 9
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2705
08/11/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850200204342 (13/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: TURK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Procurador: JAIR SOUZA E SILVA Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADO(A).
RPI 2587
04/08/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800120047256 (30/03/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: TURK INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: MANOEL PAIXAO DO NASCIMENTO
RPI 2347
29/12/2015
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CED - KLC COM E REPRES DE MATERIAIS ELETRO-ELETRÈNICOS LTDA
RPI 1916
25/09/2007
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 1630
02/04/2002
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OBSERVADA A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.
RPI 1595
31/07/2001
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1462
12/01/1999
Proteção contínua da sua marca
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