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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

ORVAL

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
818095652
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000275 (24/03/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Anotado o levantamento da penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação do MM. Juiz de Direito - Processo Digital nº 1002919-94.2014.8.26.0020 - TJSP, Foro Regional XII 1ª Vara Cível- SEI nº 52402.006500/2020-88.

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Sobre a marca

Titular
ORVAL INDUSTRIAL LTDA
46.824.033/0001-57
Procurador ou escritório
Blanco Vallim S
Data de depósito
25 de novembro de 1994

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2762Judicial12/12/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2587JudicialEsta publicação04/08/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2437Extinção19/09/2017

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2429Judicial25/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2413Judicial04/04/2017

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 1970Renovação07/10/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1917Transferência02/10/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1704Transferência02/09/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  9. RPI nº 1366Registro04/02/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1347Retribuição decenal24/09/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  11. RPI nº 1316Deferimento21/02/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  12. RPI nº 1291Despacho29/08/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.