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Revista da Propriedade Industrial, 4 de agosto de 2020

SQUIBB

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2587, 4 de agosto de 2020NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SQUIBB
Processo INPI
2892430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850200207491 (14/07/2020) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

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Sobre a marca

Titular
E.R. SQUIBB & SONS, L.L.C.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
29 de maio de 1952

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2760Renovação28/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2587PetiçãoEsta publicação04/08/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2225Petição27/08/2013

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2065Renovação03/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2028Exigência17/11/2009

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 2028Despacho anulado17/11/2009

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1848Renovação06/06/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1157Renovação02/02/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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