Revista da Propriedade Industrial, 28 de julho de 2020
BECO DA VILA OLÍMPIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- B.E.C.O ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ARTISTICOS BAR E RESTAURANTE LTDA
- 35.756.872/0001-69
- Procurador ou escritório
- PORTAL MARCA E PATENTE
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2586DeferimentoEsta publicação28/07/2020
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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